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Portugal: DL 82/2022 e acessibilidade web — coimas até € 44.892

Portugal: a Diretiva (UE) 2019/882 — o European Accessibility Act — está aqui transposta para o direito nacional e aplica-se a produtos e serviços oferecidos a consumidores, incluindo lojas online e comércio eletrónico. A lei aplicável e a autoridade de aplicação são indicadas abaixo.

As sanções num relance

Coima máxima€ 44.892
Sanções penaisNão
AplicaçãoDireção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) / entidades setoriais competentes

A sua loja está conforme?

LeiDecreto-Lei n.º 82/2022, de 6 de dezembro + Portaria 220/2023
Declaração de acessibilidadeObrigatória · português · atualizar a cada 12 meses
NormaWCAG 2.1 · EN 301 549 v3.2.1

Perguntas frequentes

Portugal: quão altas são as coimas?

As infrações podem ser punidas com coimas até € 44.892, aplicadas por Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) / entidades setoriais competentes.

A partir de quando se aplicam as regras?

Os requisitos de acessibilidade aplicam-se em toda a UE a partir de 28 de junho de 2025.

O EAA aplica-se ao meu site?

O EAA abrange setores específicos — comércio eletrónico, serviços bancários a consumidores, livros eletrónicos, comunicações eletrónicas, meios audiovisuais, transporte de passageiros e terminais de autosserviço — e não todos os sites; um site meramente informativo ou promocional pode ficar fora do âmbito. Se oferece bens ou serviços a consumidores online, em geral está abrangido. Estão isentas as microempresas que prestam serviços — menos de 10 trabalhadores e, ao mesmo tempo, um volume de negócios anual ou balanço total não superior a 2 milhões de euros (ambas as condições têm de se verificar). A isenção cobre apenas serviços, não produtos.

Como é uma auditoria Axively

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