Portugal: DL 82/2022 e acessibilidade web — coimas até € 44.892
Portugal: a Diretiva (UE) 2019/882 — o European Accessibility Act — está aqui transposta para o direito nacional e aplica-se a produtos e serviços oferecidos a consumidores, incluindo lojas online e comércio eletrónico. A lei aplicável e a autoridade de aplicação são indicadas abaixo.
As sanções num relance
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Perguntas frequentes
Portugal: quão altas são as coimas?
As infrações podem ser punidas com coimas até € 44.892, aplicadas por Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) / entidades setoriais competentes.
A partir de quando se aplicam as regras?
Os requisitos de acessibilidade aplicam-se em toda a UE a partir de 28 de junho de 2025.
O EAA aplica-se ao meu site?
O EAA abrange setores específicos — comércio eletrónico, serviços bancários a consumidores, livros eletrónicos, comunicações eletrónicas, meios audiovisuais, transporte de passageiros e terminais de autosserviço — e não todos os sites; um site meramente informativo ou promocional pode ficar fora do âmbito. Se oferece bens ou serviços a consumidores online, em geral está abrangido. Estão isentas as microempresas que prestam serviços — menos de 10 trabalhadores e, ao mesmo tempo, um volume de negócios anual ou balanço total não superior a 2 milhões de euros (ambas as condições têm de se verificar). A isenção cobre apenas serviços, não produtos.
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